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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 11:13
Taxa Selic não pode substituir outro índice de juros na fase de execução
A Primeira Seção do STJ decidiu que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juros moratórios.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2010 - 17:48
JF de Londrina concede indenização por assalto ocorrido em supermercado
O cliente alegou falta de segurança no estacionamento e tentou reaver os prejuízos amigavelmente, mas não obteve sucesso.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 12:12
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03
Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2017 - 12:44
Riachuelo deve indenizar por disparo de extintor de incêndio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:22
Empresa deve indenizar por busca e apreensão indevidas de veículo

A empresa ré foi condenada a pagar R$ 575,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2015 - 16:03
Vítima de acidente em bateria de testes será indenizada por colisão

Com o acidente a autora sofreu diversas lesões corporais ficando impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado aos autos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:45
Danos materiais. Acidente de trânsito.

Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do estado, impõe-se a indenização deste, de acordo com redação do parágrafo 6º do art. 37 da CRFB.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 10:16
Tributário. ITR. Embargos à execução.

Perícia. Ação ordrinária. Excesso de execução. Impugnação genérica, Atualização SELIC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos à execução. Alegação de excesso no valor fixado.

Ação de indenização por danos morais e materiais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.

No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 09:16
Mineradora é condenada a indenizar empregado por danos morais em razão de câmera instalada no banheiro

Para o juiz, a filmagem em vestiário caracteriza ilícito, ferindo o direito à intimidade e à imagem, o que impõe o dever de indenizar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Morte do empregado no local em que exercia seu labor, em horário de trabalho. Negligência do empregador ao não impedir o acesso de funcionário em local contaminado com gás letal.

Cristina Antunes da Rosa, irresignada com a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu o pedido formulado na ação indenizatória, proposta contra Estivador Falcão Ltda. e Evilásio Duarte, ingressou com o presente recurso de apelação.
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Array Publicado em 2008-08-04T04:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Cancelamento de conta telefônica. Inscrição do nome do recorrido em cadastro restritivo de créditos.

Dívida quitada. Permanência da inscrição. Dano moral.

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